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QUESTÃO PREJUDICIAL Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Decisão prejudicial Art 122. Sempre que o julgamento da questão de mérito depender de decisão anterior de questão de direito material, a segunda será prejudicial da primeira. Não há dispositivo semelhante no CPP Questão prejudicial é a de natureza penal ou extrapenal que guarda relação com a questão de mérito principal e que deve ser resolvida antes do julgamento dela. Homogênea, comum ou imperfeita: é a questão prejudicial que pertence à mesma disciplina de direito da questão prejudicada, ou seja, tanto a prejudicial quanto a prejudicada pertencem ao direito penal. Ex.: no crime de receptação, para a sua configuração, deve ficar demonstrado que o objeto do crime é produto de crime (furto, roubo etc.) Heterogênea, jurisdicional ou perfeita:  é a questão prejudicial que pertence a outro ramo do direito, que não seja o direito penal. Ex.: o militar é processado por peculato mediante aproveitamento do erro de outrem (art. 304 do CPM), por ter recebido valor decorrente de gratificação que a administração militar alega ter pago por erro, contudo o militar alega ter direito ao valor recebido. A legalidade ou não do pagamento é questão afeta ao direito […]

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