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PRECEDÊNCIA DA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Precedência da arguição de suspeição Art. 129. A arguição de suspeição ou impedimento precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente. Art. 96.  A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente. A análise da imparcialidade do julgador deve anteceder a de qualquer questão seja ela processual ou de mérito.

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