Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023) Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023) Furto de uso 241. (…) Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro. Furto de uso 241. (…) Aumento de pena Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se a coisa usada é veículo motorizado, embarcação, aeronave ou arma, e de 1/3 (um terço) se é animal de sela ou de tiro.” O legislador deixou explícito que o parágrafo único do art. 241 do CPM é uma majorante e adicionou como causa de aumento de pena da metade o furto de uso de “embarcação, aeronave ou arma”. Trata-se de lei penal mais gravosa. Embarcação é “qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e, quando rebocadas, as fixas, sujeita a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas” (Art. 2º, V, da Lei n. 9.537/1997). Aeronave é “todo aparelho manobrável em voo, que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas ou coisas” (art. 106 da […]
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