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Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023)Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023)
Furto de uso

241. (…)

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.
Furto de uso

241. (…)

Aumento de pena

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se a coisa usada é veículo motorizado, embarcação, aeronave ou arma, e de 1/3 (um terço) se é animal de sela ou de tiro.”

O legislador deixou explícito que o parágrafo único do art. 241 do CPM é uma majorante e adicionou como causa de aumento de pena da metade o furto de uso de “embarcação, aeronave ou arma”. Trata-se de lei penal mais gravosa.

Embarcação é “qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e, quando rebocadas, as fixas, sujeita a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas” (Art. 2º, V, da Lei n. 9.537/1997).

Aeronave é “todo aparelho manobrável em voo, que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas ou coisas” (art. 106 da Lei n. 7.565/1986).

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que “balões de ar quente tripulados” não se enquadram no conceito de aeronave.[1]

Arma é todo instrumento que pode ser utilizado para se defender ou atacar, como um bastão, uma faca, uma pistola. No Direito Penal, a arma pode ser própria ou imprópria. A arma própria é aquela criada para ataque e defesa, como o revólver, pistola, espada. A arma imprópria é qualquer instrumento criado com finalidade diversa, mas pode ser utilizado para ataque e defesa, como um taco de baseball ou faca de cozinha.

O revogado Decreto n. 3.665/2000 conceituava arma como sendo o “artefato que tem por objetivo causar dano, permanente ou não, a seres vivos e coisas” (art. 3º, IX).

Não há previsão do furto de uso na legislação penal comum. A conduta na esfera penal comum é atípica.


[1] STJ. 3ª Seção. CC 143.400-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/04/2019.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 241 – Furto de uso. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_esquematizadas/art-241-furto-de-uso/>. Acesso em: 21/10/2026.