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EXCEÇÕES NO PROCESSO PENAL MILITAR

Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Exceções admitidas

Art. 128. Poderão ser opostas as exceções de:

a) suspeição ou impedimento;

b) incompetência de juízo;

c) litispendência;

d) coisa julgada.

 Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:

I – suspeição;

II – incompetência de juízo;

III – litispendência;

IV – ilegitimidade de parte;

V – coisa julgada.

 

Embora o art. 95 do CPP não fale expressamente na exceção de impedimento, a doutrina entende que ela está incluída no inciso I.

O CPPM não admite exceção de ilegitimidade de parte como faz o CPP.

Assim, temos:

Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Exceção de suspeiçãoExceção de suspeição
Exceção de ImpedimentoExceção de Impedimento
Exceção de Incompetência do juízoExceção de Incompetência do juízo
Exceção de LitispendênciaExceção de Litispendência
————————————————-Exceção de Ilegitimidade de parte
Exceção de coisa julgadaExceção de coisa julgada

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