NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO JUIZ SUSPEITO Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Nulidade dos atos praticados pelo juiz suspeito Art. 134. Julgada procedente a arguição de suspeição ou impedimento, ficarão nulos os atos do processo principal. Art. 101. Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis. A nulidade é absoluta e recai sobre os atos processuais praticados desde o momento em que surgiu a suspeição ou impedimento, devendo os atos serem refeitos. Dispõe o art. 310 do RITJMMG que julgada procedente a arguição de suspeição ou de impedimento, a decisão do tribunal indicará os atos considerados nulos.
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.