SUSPEIÇÃO DE PROCURADOR- GERAL Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Suspeição declarada do procurador-geral Art. 136. Se o procurador-geral se der por suspeito ou impedido, delegará a sua função, no processo, ao seu substituto legal. Não há dispositivo semelhante no CPP
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.