Postado em: Atualizado em:

ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PROCURADOR Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Arguição de suspeição de procurador Art. 138. Se arguida a suspeição ou impedimento de procurador, o auditor, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo, antes, admitir a produção de provas no prazo de três dias. Art. 104.  Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias. Uma anotação importante é que não cabe recurso da decisão do juiz que decide acerca da suspeição ou impedimento do membro do Ministério Público. Em que pese o art. 104 do CPP mencionar apenas suspeição, aplica o mesmo raciocínio ao caso de impedimento, em razão do disposto na parte final do art. 112 do CPP.

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.