LITISPENDÊNCIA: PRAZO PARA PROVA DA ALEGAÇÃO Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Prazo para a prova da alegação Art. 151. Se o arguente não puder apresentar a prova da alegação, o juiz poderá conceder-lhe prazo para que o faça, ficando-lhe, nesse caso, à discrição, suspender ou não o curso do processo. Não há dispositivo semelhante no CPP
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