Postado em: Atualizado em:

552-50 181 XV Estacionar o veículo na CONTRAMÃO de direção RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 R/M1 multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 26*I do CTB, os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; – conforme o art. 48, nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas. – Independe da existência de sinalização vertical ou horizontal. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I estacionado na contramão 1 – se o condutor estiver presente, autuar e determinar que ele regularize a situação. Caso contrário, a critério do agente, como medida coercitiva, o veículo poderá ser removido para um local adequado ou para o depósito (mediante preenchimento do recibo); – Veículo estacionado na contramão de direção; – Regularizado pelo condutor /ou/ Condutor ausente, veículo removido do local, já que a infração […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.