NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO JUIZ SUSPEITO
Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Nulidade dos atos praticados pelo juiz suspeito
Art. 134. Julgada procedente a arguição de suspeição ou impedimento, ficarão nulos os atos do processo principal. |
Art. 101. Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis. |
A nulidade é absoluta e recai sobre os atos processuais praticados desde o momento em que surgiu a suspeição ou impedimento, devendo os atos serem refeitos.
Dispõe o art. 310 do RITJMMG que julgada procedente a arguição de suspeição ou de impedimento, a decisão do tribunal indicará os atos considerados nulos.…
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