Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023) Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023) Código Penal Abuso de Autoridade – Lei 13.869/2019 Violação de domicílio Art. 226. (…) Pena – detenção, até três meses. Violação de domicílio Art. 226. (…) Pena – detenção, até três meses. Violação de domicílio Art. 150. (…) Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: (…) Agravação de pena § 2º Aumenta-se a pena de um têrço, se o fato é cometido por militar em serviço ou por funcionário público civil, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades prescritas em lei, ou com abuso de poder. Aumento de pena § 2º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por militar em serviço ou por servidor público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades prescritas em lei ou com abuso de poder. § 2º – Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019)[1] Em um […]
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