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COISA JULGADA: LIMITE DO EFEITO

Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Limite de efeito da coisa julgada

Art. 155. A coisa julgada opera somente em relação às partes, não alcançando quem não foi parte no processo.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 155 – Limite de efeito da coisa julgada. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-155-limite-de-efeito-da-coisa-julgada/>. Acesso em: 18/10/2026.