Postado em: Atualizado em:

ARGUIÇÃO DE FALSIDADE PELO PROCURADOR

Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Por procurador

Art. 165. A arguição de falsidade, feita por procurador, exigirá poderes especiais.

Art. 146.  A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

A procuração ad judicia não autoriza o advogado arguir a falsidade documental. Exigem ambos os códigos que essa procuração confira poder específico ao advogado para opor o incidente de falsidade documental. Na doutrina processual penal comum, assim como acontece no caso de queixa-crime, predomina o entendimento de que a petição assinada pelo procurador e pelo acusado supre a ausência da procuração[1]. O mesmo entendimento se aplica ao processo penal militar.

[1] LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal: comentado. 5. ed. Salvador: Jus Podivm, 2020. P. 519.

Encontrou algum erro no conteúdo?

    Reporte o erro preenchendo o formulário abaixo.


    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 165 – Arguição de falsidade pelo procurador. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-165-arguicao-de-falsidade-pelo-procurador/>. Acesso em: 18/10/2026.