Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023) Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023) Código Penal Lesão culposa Art. 210. (…) Pena – detenção, de dois meses a um ano. Lesão culposa Art. 210. (…) Pena – detenção, de dois meses a um ano. Lesão corporal culposa Art. 129. (…) §6º (…) Pena – detenção, de dois meses a um ano. § 1º A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima. Aumento de pena § 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime resulta da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato ou foge para evitar prisão em flagrante. Aumento de pena § 7º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 121 deste Código. Sem previsão. § 3º O juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de […]
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