BUSCA DOMICILIAR
| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Busca domiciliar Art. 171. A busca domiciliar consistirá na procura material portas adentro da casa. | Não há dispositivo semelhante no CPP |
BUSCA DOMICILIAR
| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Busca domiciliar Art. 171. A busca domiciliar consistirá na procura material portas adentro da casa. | Não há dispositivo semelhante no CPP |
FOUREAUX, Rodrigo. Art. 171 – Busca domiciliar. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-171-busca-domiciliar/>. Acesso em: 18/10/2026.

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