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BUSCA DOMICILIAR

Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Busca domiciliar

Art. 171. A busca domiciliar consistirá na procura material portas adentro da casa.

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    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 171 – Busca domiciliar. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-171-busca-domiciliar/>. Acesso em: 18/10/2026.