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Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023) Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023) Código Penal Lesão leve Art. 209. (…) Pena – detenção, de três meses a um ano. Lesão leve Art. 209. (…) Pena – detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal Art. 129 (…) Pena – detenção, de três meses a um ano. Lesão grave § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias: Pena – reclusão, até cinco anos. Lesão grave § 1º Se se produz, dolosamente, aceleração de parto, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias: Pena – reclusão, até cinco anos. Lesão corporal de natureza grave § 1º Se resulta: I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – perigo de vida; III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – aceleração de parto: Pena – reclusão, de um a cinco anos.   § 2º Se se produz, dolosamente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou […]

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