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COISA DETERIORÁVEL

Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Coisa deteriorável

Art. 195. Tratando-se de coisa facilmente deteriorável, será avaliada e levada a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado em estabelecimento oficial de crédito determinado em lei.

Art. 120

§ 5o Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 195 – Coisa deteriorável. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-195-coisa-deterioravel/>. Acesso em: 18/10/2026.