Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023) Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023) Código Penal Resistência mediante ameaça ou violência Art. 177 (…) Pena – detenção, de seis meses a dois anos. Resistência mediante ameaça ou violência Art. 177 (…) Pena – detenção, de seis meses a dois anos. Resistência Art. 329 (…) Pena – detenção, de dois meses a dois anos. § 1º Se o ato não se executa em razão da resistência: Pena – reclusão de dois a quatro anos. § 1º Se o ato não se executa em razão da resistência: Pena – reclusão de dois a quatro anos. § 1º – Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena – reclusão, de um a três anos. Sem previsão. § 1º-A. Se da resistência resulta morte: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. Sem previsão. Cumulação de penas § 2º As penas dêste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência, ou ao fato que constitua crime mais grave. Cumulação de penas § 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. § […]
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