HIPOTECA LEGAL: INSCRIÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Inscrição e especialização da hipoteca Art. 207. A inscrição e a especialização da hipoteca legal serão requeridas à autoridade judiciária militar, pelo Ministério Público, em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração penal e indícios suficientes de autoria. Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria. Art. 142. Caberá ao Ministério Público promover as medidas estabelecidas nos arts. 134 e 137, se houver interesse da Fazenda Pública, ou se o ofendido for pobre e o requerer. No CPPM a legitimidade para requerer a inscrição e a especialização é do Ministério Público, enquanto no CPP a legitimidade é do ofendido. Embora o CPP fale em legitimidade par requerer a hipoteca, é certo que o próprio Código Civil, em seu art. 1.489 inciso III, confere ao ofendido, ou aos seus herdeiros, a possibilidade de hipoteca legal, sobre os imóveis do delinquente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais. Desse modo, o art. 134 confere ao ofendido a legitimidade para requerer a […]
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