PRISÃO DE MILITAR Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Prisão de militar Art 223. A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de posto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo. Não há dispositivo semelhante no CPP É importante discorrer sobre as fases da prisão e os termos utilizados para tratar de uma pessoa presa, deixando, desde já, consignado, a ausência de um rigor técnico e de uma definição precisa no ordenamento jurídico brasileiro. Tradicionalmente, a prisão em flagrante é subdividida em quatro fases: captura; condução à autoridade policial; lavratura do auto de prisão em flagrante; e encarceramento. Parte da doutrina subdivide a prisão em três fases: captura, condução e lavratura do auto de prisão em flagrante, sendo o encarceramento uma consequência da lavratura do APF.[1] Outra parcela divide em seis fases: prisão-captura, condução coercitiva, audiência preliminar de apresentação e garantias, lavratura do auto de prisão em flagrante, recolhimento ao cárcere e comunicação da prisão ao juiz.[2] A Resolução n. 43/173, de 09 de dezembro de 1988, da Assembleia Geral das Nações Unidas, trata do Conjunto de Princípios para a Proteção de todas as Pessoas Sujeitas a qualquer forma de Detenção ou Prisão, […]
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