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Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023) Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023) Código Penal Prescrição da ação penal Art. 125. A prescrição da pretensão punitiva, salvo o disposto no § 1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (…) Prescrição da pretensão punitiva Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (…) Prescrição antes de transitar em julgado a sentença Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (…) (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010). VII – em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano. (…)   VII – em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (…) VI – em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.          (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010). Sem previsão. Suspensão da […]

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