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HIPOTECA LEGAL: RENDA DOS BENS HIPOTECADOS

Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
 Renda dos bens hipotecados

Art. 213. Das rendas dos bens sob hipoteca legal, poderão ser fornecidos recursos, arbitrados pela autoridade judiciária militar, para a manutenção do acusado e sua família.

Não possui dispositivo semelhante no CPP

 

O art. 137, §2º do CPP que tem redação semelhante ao art. 213 do CPPM diz respeito aos bens móveis objeto de arresto e não aos bens imóveis objeto de hipoteca.

No CPP os bens imóveis objeto de hipoteca legal, embora haja inscrição no Registro de Imóveis, o acusado permanece na posse do bem imóvel, logo, percebe diretamente os frutos e rendimentos e por isso não há no CPP a previsão do art. 213 do CPPM.

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