Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023) Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023) Código Penal Causas extintivas Art. 123. Extingue-se a punibilidade:(…) Causas extintivas Art. 123. Extingue-se a punibilidade: Extinção da punibilidade Art. 107 – Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (…) II – pela anistia ou indulto; (…) II – pela anistia, graça ou indulto; (…) II – pela anistia, graça ou indulto; (…) V – pela reabilitação; V – (revogado); (…) Art. 108 (…) VI – pela rehabilitação; Revogado pela reforma da parte geral pela Lei 7.209/1984. Sem previsão. Sem previsão. VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; Sem previsão. VII – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. O Código Penal Militar passou a prever expressamente a graça como causa extintiva de punibilidade, bem como o perdão judicial nos casos previstos em lei. A Lei n. 14.688/2023 inseriu expressamente no Código Penal Militar, além da previsão de perdão judicial na parte geral como causa extintiva da punibilidade, a previsão de que se aplica ao homicídio culposo (§ […]
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