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PRISÃO: TRANSFERÊNCIA DO PRESO

Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Transferência de prisão

Art. 238. Nenhum preso será transferido de prisão sem que o responsável pela transferência faça a devida comunicação à autoridade judiciária que ordenou a prisão, nos termos do art. 18.

Recolhimento a nova prisão

Parágrafo único. O preso transferido deverá ser recolhido à nova prisão com as mesmas formalidades previstas no art. 237 e seu parágrafo único.

Não há dispositivo semelhante no CPP
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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 238 – Transferência de prisão. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-238-transferencia-de-prisao/>. Acesso em: 18/10/2026.