PRISÃO: TRANSFERÊNCIA DO PRESO
Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Transferência de prisão
Art. 238. Nenhum preso será transferido de prisão sem que o responsável pela transferência faça a devida comunicação à autoridade judiciária que ordenou a prisão, nos termos do art. 18. Recolhimento a nova prisão Parágrafo único. O preso transferido deverá ser recolhido à nova prisão com as mesmas formalidades previstas no art. 237 e seu parágrafo único. |
Não há dispositivo semelhante no CPP |
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