| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Normas supletivas Art. 275. Decretada a medida, atender-se-á, no que for aplicável, às disposições relativas à execução da sentença definitiva. | Não possui dispositivo semelhante no CPP |
Art. 275 – Norma supletiva
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Como citar este texto
FOUREAUX, Rodrigo. Art. 275 – Norma supletiva. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-275-norma-supletiva/>. Acesso em: 18/10/2026.
