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Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Normas supletivas

 Art. 275. Decretada a medida, atender-se-á, no que for aplicável, às disposições relativas à execução da sentença definitiva.

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    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 275 – Norma supletiva. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-275-norma-supletiva/>. Acesso em: 18/10/2026.