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Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
 Agregação de oficial processado

Art 289. Estando solto, o oficial sob processo será agregado em unidade, força ou órgão, cuja distância da sede do juízo lhe permita comparecimento imediato aos atos processuais. A sua transferência, em cada caso, deverá ser comunicada à autoridade judiciária processante.

Não possui dispositivo semelhante no CPP

Observe que o art. 289 do CPPM diz que a transferência do oficial processado que esteja solto será comunicada ao juiz competente. Isto é, não se exige prévia autorização para a movimentação do oficial processado

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 289 – Agregação de oficial processado. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-289-agregacao-de-oficial-processado/>. Acesso em: 18/10/2026.