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Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Forma e requisitos do interrogatório Art. 306. O acusado será perguntado sobre o seu nome, naturalidade, estado, idade, filiação, residência, profissão ou meios de vida e lugar onde exerce a sua atividade, se sabe ler e escrever e se tem defensor. Respondidas essas perguntas, será cientificado da acusação pela leitura da denúncia e estritamente interrogado da seguinte forma: a) onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta e de que forma; b) se conhece a pessoa ofendida e as testemunhas arroladas na denúncia, desde quando e se tem alguma coisa a alegar contra elas; c) se conhece as provas contra ele apuradas e se tem alguma coisa a alegar a respeito das mesmas; d) se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer dos objetos com ela relacionados e que tenham sido apreendidos; e) se é verdadeira a imputação que lhe é feita; f) se, não sendo verdadeira a imputação, sabe de algum motivo particular a que deva atribuí-la ou conhece a pessoa ou pessoas a que deva ser imputada a prática do crime e se com elas esteve antes […]

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