| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Precatória a juiz do foro comum Art. 360. Caso não seja possível, por motivo relevante, o comparecimento da testemunha perante auditor, a carta precatória poderá ser expedida a juiz criminal de comarca onde resida a testemunha ou a esta seja acessível, observado o disposto no artigo anterior. | Não há dispositivo semelhante no CPP |
Art. 360 – Precatória a juiz do foro comum
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Como citar este texto
FOUREAUX, Rodrigo. Art. 360 – Precatória a juiz do foro comum. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-360-precatoria-a-juiz-do-foro-comum/>. Acesso em: 18/10/2026.
