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Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Precatória a juiz do foro comum

Art. 360. Caso não seja possível, por motivo relevante, o comparecimento da testemunha perante auditor, a carta precatória poderá ser expedida a juiz criminal de comarca onde resida a testemunha ou a esta seja acessível, observado o disposto no artigo anterior.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 360 – Precatória a juiz do foro comum. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-360-precatoria-a-juiz-do-foro-comum/>. Acesso em: 18/10/2026.