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Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Mudança de residência da testemunha

Art. 362. As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de um ano, qualquer mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do não comparecimento.

 

Art. 224.  As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de um ano, qualquer mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do não-comparecimento.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 362 – Mudança de residência da testemunha. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-362-mudanca-de-residencia-da-testemunha/>. Acesso em: 18/10/2026.