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Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Notificação prévia Art. 421. Nenhuma testemunha será inquirida sem que, com três dias de antecedência pelo menos, sejam notificados o representante do Ministério Público, o advogado e o acusado, se estiver preso. Não há dispositivo semelhante.

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