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Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Dever do exercício de função ou serviço militar

Art. 394. O acusado solto não será dispensado do exercício das funções ou do serviço militar, exceto se, no primeiro caso, houver incompatibilidade com a infração cometida.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 394 – Dever do exercício de função ou serviço militar. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-394-dever-do-exercicio-de-funcao-ou-servico-militar/>. Acesso em: 18/10/2026.