Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Presunção da menoridade
Art. 409. A declaração de menoridade do acusado valerá até prova em contrário. Se, no curso da instrução criminal, ficar provada a sua maioridade, cessarão as funções do curador, que poderá ser designado advogado de defesa. A verificação da maioridade não invalida os atos anteriormente praticados em relação ao acusado. |
Não há dispositivo semelhante no CPP |
O dispositivo não tem mais aplicabilidade porque anterior a Constituição Federal de 1988 que considera inimputável criminalmente o menor de dezoito anos. Atualmente, o menor de dezoito anos não pratica crime, mas ato infracional, conforme art. 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.…
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