Postado em: Última atualização:
Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
Revelia do acusado solto

Art. 412. Será considerado revel o acusado que, estando solto e tendo sido regularmente citado, não atender ao chamado judicial para o início da instrução criminal, ou que, sem justa causa, se previamente cientificado, deixar de comparecer a ato do processo em que sua presença seja indispensável.

Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.           (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

O dispositivo apresenta duas hipóteses de revelia do acusado solto:

  1. Acusado solto + regularmente citado + não atender ao chamado judicial para início da instrução criminal = revelia;
  2. Acusado solto + sem justa causa + previamente cientificado + deixa de comparecer a ato processual cuja presença é indispensável = revelia.

Por sua vez, no processo penal comum são requisitos para a revelia:

  • Acusado solto + citado ou intimado pessoalmente ou por hora certa + deixa de comparecer sem motivo justificado;
  • Acusado solto + citado ou intimado pessoalmente ou por hora certa + mudança de residência sem comunicação;
  • Acusado solto + citado por hora certa + não apresenta resposta à acusação – art. 362, parágrafo único.[1]

[1] Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.            (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.