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Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
Redução a termo, leitura e assinatura de depoimento

Art. 422. O depoimento será reduzido a termo pelo escrivão e lido à testemunha que, se não tiver objeção, assiná-lo-á após o presidente do Conselho e o auditor. Assinarão, em seguida, conforme se trate de testemunha de acusação ou de defesa, o representante do Ministério Público e o assistente ou o advogado e o curador. Se a testemunha declarar que não sabe ler ou escrever, certificá-lo-á o escrivão e encerrará o termo, sem necessidade de assinatura a rogo da testemunha.

Pedido de retificação

§ 1º A testemunha poderá, após a leitura do depoimento, pedir a retificação de tópico que não tenha, em seu entender, traduzido fielmente declaração sua.

Recusa de assinatura

§ 2º Se a testemunha ou qualquer das partes se recusar a assinar o depoimento, o escrivão o certificará, bem como o motivo da recusa, se este for expresso e o interessado requerer que conste por escrito.

Art. 216.  O depoimento da testemunha será reduzido a termo, assinado por ela, pelo juiz e pelas partes. Se a testemunha não souber assinar, ou não puder fazê-lo, pedirá a alguém que o faça por ela, depois de lido na presença de ambos.

Não há no CPP dispositivo semelhante ao §1º do art. 422 do CPPM.

          Como as audiências de um tempo para cá são gravadas, o que não ocorria quando da publicação do Código de Processo Penal Militar, em 1969, o § 1º do art. 422 perdeu aplicabilidade. É suficiente que a testemunha explique durante a gravação o que quis dizer, em caso de dúvida.

          O § 2º do art. 422 do CPPM também tem sido relativizado, pois ao prestar depoimento gravado fica registrado quem foi a pessoa que prestou depoimento e se torna inegável o que a pessoa falou, razão pela qual, a finalidade da assinatura, que é confirmar a participação no ato, torna-se desnecessária. Inclusive, nas audiências feitas durante a pandemia do COVID-19 se tornou absolutamente comum nenhum dos envolvidos na audiência (partes e testemunhas) assinar a ata.

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