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Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Período da inquirição

Art. 424. As testemunhas serão ouvidas durante o dia, das sete às dezoito horas, salvo prorrogação autorizada pelo Conselho de Justiça, por motivo relevante, que constará da ata da sessão.

Não há dispositivo semelhante.

O Código de Processo Civil prevê que os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas e que serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano (art. 212, § 1º). A audição de testemunhas em audiência é um ato processual, portanto, pode ocorrer entre os horários citados. Na prática a audição de testemunhas acaba por observar o horário de funcionamento do fórum.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 424 – Período da inquirição. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-424-periodo-da-inquiricao/>. Acesso em: 18/10/2026.