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Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Indícios de outro crime Art. 442. Se, em processo submetido a seu exame, o Conselho de Justiça, por ocasião do julgamento, verificar a existência de indícios de outro crime, determinará a remessa das respectivas peças, por cópia autêntica, ao órgão do Ministério Público competente, para os fins de direito. Não há dispositivo semelhante

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