Postado em: Atualizado em:

Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum  Salvo-conduto Art. 479. Se a ordem de habeas corpus for concedida para frustrar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto, assinado pelo presidente do Tribunal.   Art. 660.  Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas. (…) § 4o  Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.   O dispositivo contempla o habeas corpus preventivo. Vejamos as diversas espécies de habeas corpus: Repressivo/ liberatório Oposto quando concretizada (ou na iminência de se concretizar) o constrangimento ilegal ou o abuso de poder – art. 466 do CPPM Preventivo Oposto quando ainda não há constrangimento ilegal ou abuso de poder à liberdade de locomoção, há um fundado receio de ser o paciente preso ilegalmente e esse receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão[1] – art. 479 do CPPM. Trancativo: É o que objetiva o trancamento do inquérito policial ou da Ação Penal. Admissível no STM[2] Profilático[3]: Oposto para suspensão de atos processuais ou para impugnar medidas que possam acarretar em futura prisão aparentemente legal, porém contaminada de ilegalidade. Nesse […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.