Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Art. 481. Os autos originais de processo penal militar extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados. Art. 541. Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados. Existência de certidão ou cópia autêntica § 1º Se existir e fôr exibida cópia autêntica ou certidão do processo, será uma ou outra considerada como original. § 1o Se existir e for exibida cópia autêntica ou certidão do processo, será uma ou outra considerada como original. Falta de cópia autêntica ou certidão § 2º Na falta de cópia autêntica ou certidão do processo, o juiz mandará, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, que: Certidão do escrivão a) o escrivão certifique o estado do processo, segundo a sua lembrança, e reproduza o que houver a respeito em seus protocolos e registros; Requisições b) sejam requisitadas cópias do que constar a respeito do processo no Instituto Médico Legal, no Instituto de Identificação e Estatística, ou em estabelecimentos congêneres, repartições públicas, penitenciárias, presídios ou estabelecimentos militares; Citação das partes c) sejam citadas as partes pessoalmente ou, se não forem encontradas, por edital, com o […]
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