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Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
  Prosseguimento do processo

Art. 476. A concessão de habeas corpus não obstará o processo nem lhe porá termo, desde que não conflite com os fundamentos da concessão.

Art. 651.  A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

 

Como regra, a concessão do habeas corpus não obsta nem põe fim ao processo criminal instaurado contra o paciente. Entretanto, se a ordem de habeas corpus reconhece a falta de justa causa para a ação penal então ela põe fim ao processo, conforme doutrina processual penal comum[1] e militar[2].

[1] LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal: comentado. 5. ed. Salvador: Jus Podivm, 2020. P. 1620.

[2] NEVES, Cícero Robson Coimbra. Manual de Direito Processual Penal Militar: volume Único. 6. ed. São Paulo: Jus Podivm, 2022. P. 1194.

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