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Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
Cabimento dos recursos

Art. 510. Das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:

a) recurso em sentido estrito;

b) apelação.

Não há correspondente.

 

O recurso em sentido estrito está disciplinado entre os artigos 516 a 525 do CPPM que já foram comentados e remetemos o leitor aos referidos artigos.

O recurso de apelação está disciplinado nos artigos 526 a 537 que foram detidamente comentados para onde remetemos o leitor.

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