762-51 181 XX 1 Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, sem credencial que comprove tal condição 762-52 181 XX 2 Estacionar o veículo nas vagas reservadas a idosos, sem credencial que comprove tal condição RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor ggima 7 293,47 R/M3 multa remoção do veículo COMENTÁRIOS – a Res. 965/22 (que substituiu a 302/08, 303/08 e 304/08 a partir de 01/06/2022) define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. – conforme o art. 47 da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade. § 2º Os veículos estacionados nas […]
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