558-40 182 II Parar o veículo AFASTADO da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 metro RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor leve 3 88,38 R/M1 multa não há COMENTÁRIOS – independe de sinalização; – conforme o art. 26*I do CTB, os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I parado afastado da calçada 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar. – Parou afastado do meio-fio entre 0,5 e 1 metro, para desembarque de passageiro; – Regularizado. 1. Infração de competência privativa dos órgãos executivos de trânsito municipais, dentro de sua circunscrição, conforme alteração da Lei 14.599/23.
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