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561-41 182 V Parar o veículo na pista de rolamento das ESTRADAS dotadas de acostamento 561-42 182 V Parar o veículo na pista de rolamento das RODOVIAS dotadas de acostamento 561-43 182 V Parar o veículo na pista de rolamento das VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO dotadas de acostamento 561-44 182 V Parar o veículo na pista de rolamento das DEMAIS VIAS dotadas de acostamento RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 195,23 R/M1 multa não há COMENTÁRIOS ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. – conforme o art. 26*I do CTB, os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; – conforme o art. 46 do CTB, sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN. CASO(S) MAIS […]

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