565-70 182 IX Parar o veículo na CONTRAMÃO de direção RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média 4 130,16 R/M1 multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 26*I do CTB, os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; – conforme o art 48 do CTB, nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I parado na contramão, sobre a pista de rolamento 1 – enquadrar somente no art. 182*V. – conforme art. 182*V. II parado na contramão, no acostamento 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar. – Veículo parado no acostamento, na contramão de direção; – Regularizado. 1. Infração de competência privativa dos órgãos executivos de trânsito municipais, dentro de sua circunscrição, conforme alteração da Lei 14.599/23.
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