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568-10 184 I Transitar com o veículo na faixa ou na PISTA DA DIREITA regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões a direita RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor leve 3 88,38 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 29*IV do CTB, quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I qualquer veículo, transitando em faixa exclusiva para caminhões, ônibus, etc. 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar. 2 – se a faixa for exclusiva para ônibus de linhas concedidas (transporte público), enquadrar somente no art. 184 III. – Veículo trafegando na pista direita, exclusiva para caminhões, conforme sinalização existente. II qualquer veículo, transitando no corredor de ônibus, com o intuito de virar à direita para acessar lote lindeiro ou outra via 1 – Não existe infração

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