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569-00 184 II Transitar com o veículo na faixa ou PISTA DA ESQUERDA regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 195,23 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 29*IV do CTB, quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I qualquer veículo, transitando em faixa exclusiva para caminhões, ônibus, etc. 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar. 2 – se a faixa for exclusiva para ônibus de linhas concedidas (transporte público), enquadrar somente no art. 184 III. – Veículo trafegando na pista esquerda, exclusiva para caminhões, conforme sinalização existente.

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