Rodrigo Foureaux
Bia Foureaux[1]
Resumo
O presente texto analisa os aspectos técnicos, operacionais e neurocientíficos da abordagem policial à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tendo em vista os dados recentes do Censo Demográfico 2022, que identificou 2,4 milhões de pessoas autistas no Brasil. A partir das evidências científicas sobre as características do TEA e da análise prática das interações em contextos de abordagem, busca-se fornecer orientações seguras, eficientes e respeitosas para os profissionais de segurança pública, garantindo legalidade, dignidade e efetividade nas ações.
Palavras-chave: Transtorno do Espectro Autista; Abordagem Policial; Neurodivergência; Direitos Humanos; Segurança Pública.
1. Introdução
O Censo Demográfico de 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2024, revelou a existência de 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil (IBGE, 2024). Este dado representa um avanço na compreensão da diversidade neurobiológica da população brasileira e, por consequência, impõe desafios e responsabilidades às instituições públicas, sobretudo às forças de segurança, que lidam cotidianamente com a diversidade humana em situações críticas.
A abordagem policial, que tradicionalmente se ancora em técnicas de imposição verbal, gestual e, em situações extremas, de uso progressivo da força, deve ser adaptada ao atendimento de pessoas neurodivergentes, especialmente aquelas com TEA. A ausência desse conhecimento pode levar a falhas operacionais, violações de direitos e riscos tanto para a pessoa abordada quanto para os próprios policiais.
2. Neurociência Aplicada: Entendendo o TEA no Contexto Policial
O TEA é uma condição do neurodesenvolvimento que altera significativamente a percepção sensorial, o processamento de informações, a comunicação e os padrões de comportamento. Não é uma doença, mas sim uma configuração neurológica diversa, com características que impactam diretamente a interação social, sobretudo em contextos de estresse ou ruptura de rotina, como é o caso de uma abordagem policial.
Segundo o DSM-5 (APA, 2014), o TEA se manifesta em diferentes níveis de suporte, que indicam a quantidade de apoio necessário para que o indivíduo consiga lidar com as demandas do dia a dia:
- Nível 1: Suporte leve;
- Nível 2: Suporte moderado;
- Nível 3: Suporte intenso.
É importante destacar que o nível de suporte não é fixo e pode variar conforme contexto, desenvolvimento, apoio terapêutico, ambiente e fatores emocionais.
3. Características Funcionais do TEA Relevantes na Abordagem Policial
3.1 Características Cognitivas e de Comunicação
- Interpretação literal da linguagem;
- Dificuldade com comunicação não verbal;
- Ausência ou pouco contato visual;
- Processamento mais lento;
- Uso de comunicação alternativa;
- Mutismo situacional em momentos de estresse elevado.
3.2 Características Sensoriais
- Hipersensibilidade sensorial (sons, luzes, toques);
- Hipossensibilidade (baixa percepção de dor ou desconforto físico);
- Fuga, bloqueio ou colapso sensorial frente ao excesso de estímulos.
3.3 Características Comportamentais
- Rigidez comportamental diante de mudanças na rotina;
- Movimentos repetitivos (stimming) como forma de regulação emocional;
- Foco intenso em interesses específicos;
- Dificuldade em perceber risco;
- Fuga não como ato de resistência, mas como defesa sensorial;
- Autolesão em contextos de crise extrema.
3.4 Aspectos Emocionais
- Ansiedade social elevada;
- Baixa flexibilidade emocional;
- Dificuldade em compreender as emoções dos outros
4. Diretrizes Operacionais para a Abordagem Policial
4.1 Condutas Recomendadas
Cada conduta recomendada possui fundamento técnico, operacional e neurocientífico:
1. Aproximar-se de frente, de forma visível e com movimentos previsíveis
- Garante previsibilidade, reduz medo, evita sustos e reações automáticas de defesa, como fuga ou empurrão.
2. Reduzir estímulos sensoriais (sirenes, giroflex, barulhos e aglomerações)
- Diminui a sobrecarga sensorial, prevenindo crises emocionais e sensoriais intensas.
3. Usar linguagem clara, objetiva e direta
- Facilita a compreensão, evita mal-entendidos e impede que comandos sejam ignorados por interpretação literal.
4. Explicar cada ato antes de executá-lo
- Evita que o toque ou a aproximação sejam percebidos como agressão, prevenindo fuga ou reação física defensiva.
5. Observar sinais de identificação (pulseiras, crachás, cordões)
- Permite reconhecer rapidamente que a pessoa é neurodivergente, ajustando a abordagem com segurança.
6. Perguntar se a pessoa tem algum transtorno e se deseja chamar alguém
- Facilita o acesso a suporte familiar ou de cuidadores, evitando escalonamento da crise e facilitando a condução.
7. Permitir objetos de regulação sensorial (fone, brinquedo, cordão)
- Esses objetos ajudam na regulação emocional e sensorial. Impedi-los agrava o estresse e a desregulação.
8. Oferecer tempo para processar e responder
- Respeita o tempo neurológico do autista. Pressionar gera bloqueio ou colapso emocional.
9. Pausar a abordagem se perceber sinais de crise sensorial ou emocional
- Prosseguir durante uma crise não gera resultado eficaz. Interromper a ação permite que a pessoa se regule e retome a comunicação.
4.2 Condutas que Devem Ser Evitadas
1. Não gritar ou usar tom agressivo ou autoritário
- Gritos e tom de ameaça ativam o sistema de defesa do cérebro autista, gerando fuga, gritos, se debater ou até comportamento de defesa física.
2. Não utilizar gírias, metáforas ou ordens ambíguas
- A interpretação literal faz com que esse tipo de linguagem seja ineficaz e aumente a confusão.
3. Não cercar com muitos policiais próximos
- Aglomeração aumenta sobrecarga sensorial, sensação de sufocamento e desencadeia crises comportamentais.
4. Não tocar de forma brusca, puxar ou conter fisicamente sem necessidade extrema
- O toque não antecipado é interpretado como agressão, ativando respostas involuntárias de luta ou fuga.
5. Não interpretar como resistência a fuga, silêncio, choro, se debater ou movimentos repetitivos
- Esses são comportamentos típicos do TEA frente à sobrecarga sensorial, não configurando crime nem resistência consciente.
6. Não impedir comportamentos de regulação sensorial (balançar mãos, tampar ouvidos, se sentar)
- São ferramentas do cérebro para tentar se reorganizar emocional e sensorialmente. Impedi-los agrava a crise.
7. Não pressionar por respostas rápidas
- Isso apenas eleva a ansiedade e bloqueia ainda mais o processamento neurológico da pessoa, aumentando o risco de crise.
5. Consequências de uma Abordagem Conduzida Indevidamente
5.1 Impactos sobre a Pessoa Autista
- Colapso sensorial com gritos, autolesão, fuga ou bloqueio total;
- Fuga descontrolada, não como ato consciente, mas como defesa neurológica ao ambiente hostil;
- Resposta física involuntária (empurrões, se debater, tentar se proteger);
- Trauma psicológico com sequelas emocionais e desenvolvimento de fobia social ou estresse pós-traumático;
- Possíveis regressões no desenvolvimento comportamental, perda de fala, autonomia e aumento de dependência.
5.2 Impactos Operacionais e Táticos
- Agravamento da crise, aumentando a duração e a complexidade da ocorrência;
- Desvio de recursos humanos e materiais para gerenciar uma situação que poderia ser simples;
- Risco real de lesões tanto na pessoa abordada quanto nos policiais;
- Perda de controle da cena, com risco de acidentes, exposição pública e mobilização de terceiros.
5.3 Impactos Jurídicos
- Risco de configuração de crimes como abuso de autoridade, lesão corporal ou constrangimento ilegal;
- Responsabilização civil do Estado por danos morais, materiais e psicológicos;
- Responsabilização administrativa do policial, podendo acarretar processos disciplinares,;
- Judicialização com repercussão negativa na corporação.
5.4 Impactos na Imagem Institucional
- Desgaste público com repercussão negativa na imprensa e redes sociais;
- Perda da confiança da sociedade, especialmente das famílias de pessoas com deficiência;
- Redução da efetividade do policiamento comunitário e aumento da resistência social à presença policial nos casos que envolvam pessoas neurodivergentes;
- Desgaste da legitimidade institucional da corporação, que passa a ser vista como despreparada e desumana.
5.5 Impactos Sociais e Comunitários
- Afastamento das famílias atípicas do convívio social e da confiança nas instituições policiais;
- Reforço de estigmas e preconceitos sobre pessoas autistas;
- Aumento das barreiras sociais, aprofundando a exclusão e a marginalização das pessoas neurodivergentes.
6. Considerações Finais
A abordagem policial à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é apenas uma questão de empatia ou humanidade — é, sobretudo, uma questão técnica, operacional, jurídica e de eficiência policial.
Os dados do IBGE demonstram que o contato da segurança pública com essa população é uma realidade cotidiana e crescente. A negligência quanto às características do TEA não apenas compromete os direitos da pessoa abordada, mas também gera riscos operacionais, jurídicos, administrativos e institucionais significativos.
Referências
AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. DSM-5: Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.
BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 dez. 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm. Acesso em: 25 maio 2025.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 25 maio 2025.
IBGE. Censo 2022 identifica 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo no Brasil. Agência de Notícias IBGE, Rio de Janeiro, 23 maio 2024. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/43464-censo-2022-identifica-2-4-milhoes-de-pessoas-diagnosticadas-com-autismo-no-brasil. Acesso em: 25 maio 2025.
SOUZA, Maurício Carlos de; GOMES, Catiane Ferreira. Abordagem Policial a Pessoa com Autismo: Conhecimentos Necessários para uma Segurança Pública Cidadã. Revista Ciências Policiais e Tecnologias Inovadoras na Segurança Cidadã, Brasília, v. 2, n. 1, p. 45-66, 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/04/manual-de-atendimento-a-pessoas-com-transtorno-do-espectro-autista-final-23-05-22.pdf. Acesso em: 25 maio 2025.
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POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. Manual de Atendimento Integrado à Pessoa com TEA – M038. Brasília: PRF, 2023.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS. Cartilha de Atendimento à Pessoa com Autismo. Goiânia: PCGO, 2023.
[1] Médica (UFJF).
