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Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum  Os que podem recorrer Art. 511. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo réu, seu procurador, ou defensor. Inadmissibilidade por falta de interesse Parágrafo único Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão. Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor. Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.     Legitimidade recursal Em relação aos legitimados para recorrer, o CPP contempla o querelante, figura não prevista no rol do art. 511. Legitimidade do Assistente de Acusação O assistente de acusação não aparece no rol de legitimados dos artigos 511 do CPPM e 577 do CPP. No âmbito do CPPM não há dispositivo que autorize a legitimidade recursal do assistente de acusação, todavia, o art. 531, § 1º do CPPM admite que ele possa arrazoar o recurso interposto pelo órgão ministerial, conforme já decidiu o STM[1], estando suas razões recursais adstritas ao pedido condenatório formulado pelo Ministério Público de primeiro grau não podendo requerer o reconhecimento de […]

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