609-20 212 Deixar de parar o veículo antes de transpor LINHA FÉRREA RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 7 293,47 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – conforme o art. 29*XII do CTB, os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – não parou antes de transpor linha férrea, independentemente de haver ou não sinalização, cancela ou barreira 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar. – Veículo não obedeceu à parada obrigatória antes de cruzamento da rodovia com linha férrea, no Km 541 + 100m; – Sinalizações horizontais e verticais presentes e nítidas.
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