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Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Cabimento Art. 550. Caberá revisão dos processos findos em que tenha havido erro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação e enquadramento. Não há dispositivo semelhante no CPP.   O art. 550 do CPPM tem seu conteúdo repetido no art. 551 que equivale ao art. 621 do CPP para onde remetemos o leitor.

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